LEI Nº 983 De 12 de Dezembro de 1974
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De conformidade com a Lei Municipal nº 860, de 02 de Março de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Finanças, um crédito especial no valor de CR$20.000,00 (Vinte Mil Cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de honorários aos advogados que representarem a Prefeitura na ação judicial objetivando a restituição de importância indevidamente retidas pelo Estado na arrecadação da parcela do I.C.M., pertencente ao Município.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 12 de Dezembro de 1974.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.